Auxiliar de Saúde Bucal: uma ótima carreira!

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As atividades do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) são muito importantes em consultórios odontológicos, e dessa forma cada vez mais requisitadas no mercado de trabalho. A profissão foi regulamentada pela lei n° 11.889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

O trabalho do ASB deve ser supervisionado por um cirurgião-dentista ou técnico em saúde bucal. Dentre as atividades incluem-se o preparo do paciente para o atendimento odontológico e a execução de atividades de higiene bucal. O art. 9º da lei nº 11.889/2008 estabelece o seguinte:

Art. 9o  Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:

I – organizar e executar atividades de higiene bucal;

II – processar filme radiográfico;

III – preparar o paciente para o atendimento;

IV – auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

V – manipular materiais de uso odontológico;

VI – selecionar moldeiras;

VII – preparar modelos em gesso;

VIII – registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

IX – executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

X – realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

XI – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

XII – desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

XIII – realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e

XIV – adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

Além de prever as atividades a serem desempenhadas pelo ASB, a referida lei também determina a obrigatoriedade de registro dos profissionais que atuam nessa área. Veja:

Art. 3o  O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades.

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