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Sabe aquela dúvida que você tem, mas tem vergonha de ligar pra um profissional só para perguntar pra ele, então aqui esta tudo que você queria saber sobre o imposto de renda e tinha vergonha de perguntar.
Tenho um CARTÃO DE CRÉDITO com limite alto, esse cartão é compartilhado com a minha família (cada um paga sua parte) vou ter problema com a Receita Federal?
A questão é que os bancos e as administradoras de cartão de crédito são obrigadas a apresentar a movimentação financeira de todos os seus clientes.
Com isso a Receita Federal já sabe o valor das suas movimentações de cartão de crédito.
A questão lógica é a seguinte: se você pagou uma fatura de R$10.000,00 isso significa que a sua renda no mínimo foi de R$10.000,00.
Minha sugestão é que evite essa situação para não ter que ter o trabalho de explicar isso para a Receita Federal.
Caso contrário, você terá que ter um controle exato de gastos com todos da sua família. Ter todos os comprovantes de pagamentos e de transferências bancárias, e com tudo isso em mãos todo o dinheiro recebido na sua conta bancária referente às transações do cartão de crédito você deve declarar na ficha de rendimentos isentos.
Recebo do meu marido pensão alimentícia das minhas 2 filhas, devo declarar no imposto de renda?
Vou esclarecer primeiro a sua situação para depois responder a sua pergunta.
Primeiro: Quem recebe a pensão alimentícia são as suas filhas não você. Você é a tutora, pessoa responsável pelo dinheiro.
Se o valor recebido mensalmente de pensão alimentícia DE CADA FILHA ultrapassar R$1.903,98, deve-se calcular o imposto de renda através do programa do Carnê-Leão.
Caso o valor da pensão alimentícia de cada filha ultrapassar R$28.559,70 – cada uma deverá apresentar a declaração de imposto de renda.
Dado que cada uma das filhas tiverem a obrigação de declarar, você pode colocá-las como dependentes e declarar a renda delas na sua declaração (o que não aconselho porque você irá pagar mais imposto).
Visto que cada uma das filhas tiverem a obrigação de declarar, faça a declaração de imposto de renda delas individualmente.
Quando eu receberei a minha restituição de imposto de renda?
A Receita Federal libera os valores da restituição dividido em 7 lotes.
O primeiro lote geralmente é no final do mês de maio até a primeira quinzena do mês de junho (entre os dias 30/05 até 15/06).
Mas quem decide as datas é a Receita Federal, através da Instrução Normativa divulgada em fevereiro.
De acordo com o artigo 16 da Lei nº 9.250/95 – a prioridade de restituição é:
I – idosos;
II – professores;
III – por ordem de entrega (quem entregou primeiro, recebe primeiro).
Se você não recebeu nos primeiros 7 lotes, provavelmente sua declaração está com alguma pendência. Se sua declaração estava com pendência e você regularizou, você deve aguardar receber pelos lotes residuais.
Minha filha recebe pensão do meu ex-marido, posso colocar ela na minha declaração como dependente?
Poder pode! mas não vale a pena.
O valor de dedução do dependente é de R$ 2.275,08.
Toda a renda do dependente deverá ser declarada e a renda da pensão alimentícia é tributável, ou seja, sujeita a pagar imposto.
Se o valor recebido de pensão alimentícia anual for maior do que a dedução você pagará mais imposto.
Resumindo: Se você colocar a sua filha como dependente para efeito de reduzir o imposto a pagar o efeito será o oposto e você pagará mais imposto.
Fiz um acordo de boca com a minha ex-mulher e dou R$900,00 de pensão, posso colocar na minha declaração de imposto de renda?
Pagamento de pensão alimentícia é dedutível e não possui limite de valor.
Infelizmente o acordo sem aprovação judicial não é válido.
Se você e sua ex-mulher estão de acordo com o valor pago de pensão alimentícia, aconselho a procurar um advogado para fazer a homologação judicial.
R$900,00 por mês é R$10.800,00 por ano. Um valor considerável e que vale a pena ter um gasto judicial para poder usar como dedução no imposto de renda.
Até quando posso entregar a declaração de IRPF?
Não é novidade nenhuma que muitos contribuintes deixam para entregar a declaração de Imposto de Renda na última hora!
E para que isso não aconteça com você, é fundamental saber qual é o prazo final de entrega, orientado pelo Fisco.
Nesse ano de 2023 o prazo de entrega inicia-se no dia 1 de março e se encerra no dia 29 de Abril.
Portanto, guarde essa data na memória e não se esqueça de entregar a sua declaração o quanto antes!
Agora que você já viu Tudo que você queria saber sobre o imposto de renda e tinha vergonha de perguntar. Ficou alguma duvida? se sim, chama no direct do Instagram eu posso te ajudar.
Organize todas as suas informações para o imposto de renda utilizando as ferramentas do Excel. Tais como gastos com despesas medicas, escola, pensão, dependentes e muito mais. Dessa forma sua declaração de imposto de renda ficara bem mais simples para ser feita.